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  2. Notificar o APIS das publicações que derivam do uso dos dados, qualquer que seja a sua forma, e delas o investigador/depositante terá conhecimento por intermédio do arquivo;
  3. Utilizar os dados de forma ética e tendo em conta os códigos deontológicos de cada disciplina;
  4. Notificar o APIS de qualquer imprecisão ou erro encontrados nas bases de dados.

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