Relativamente à proteção de dados e ao GDPR, os investigadores principais (Principal Investigators – PIs) e/ou os responsáveis pelos dados (Data Controllers) devem ter em linha de conta algumas recomendações europeias, em relação à anonimização dos dados (abordado noutro separador – “Preparar os dados e a documentação”) e dados sensíveis (orientação política, orientação sexual, atos criminais, entre outros), mas focamos aqui sobretudo a questão do consentimento informado.

Informação completa sobre este tema pode ser consultada aqui, no site do NSD (Norwegian Centre for Research Data) na secção Data Protection Services.

É de referir, neste contexto, que deverá haver um documento formal aprovado por cada instituição e pelo DPO (Data Protection Officer), no sentido de haver uma uniformização das práticas dos investigadores em ciências sociais.